Perguntas Frequentes
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Como faço para aderir ao Movimento?
Clique no botão "FAÇA SUA DOAÇÃO" que está no meu principal e siga o fluxo da navegação.
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Qualquer pessoa pode aderir?
Podem aderir ao MCPC os empregados e aposentados da CAIXA, CAIXA Seguros, PAR Corretora, FENAE Federação, FUNCEF e APCEF que farão a declaração do imposto de renda em 2011/ano calendário 2010 no modelo completo. O participante deve ser pessoa física contribuinte de Imposto de Renda e que atenda aos requisitos do artigo art. 27 da Lei nº8.313/91.
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Quanto eu posso destinar?
A Lei Rouanet prevê que Pessoas Físicas possam destinar até seis por cento (6%) do Imposto de Renda devido para projetos culturais.
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Eu pago alguma coisa pela minha adesão?
Você não paga nada. No momento da adesão, você informará o limite que poderá destinar para o projeto. A FENAE antecipa o valor por você e o credita na conta do projeto. No momento de declarar o seu imposto, informe o valor destinado e assim terá o benefício fiscal previsto na Lei Rouanet. Caso você tenha restituição, o valor virá acrescido à sua restituição. Caso você tenha imposto a pagar, o valor destinado será descontado da quantia a ser paga ao governo. Ao final, o valor da dedução deve ser devolvido à FENAE mediante débito em sua conta-corrente autorizada no momento da adesão.
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Como o valor da adesão será retirado da minha conta corrente?
O valor será devolvido por meio de débito em conta, conforme autorizado no momento da adesão. Dias antes desta operação, o MCPC envia e-mail informando a data, o valor e os dados bancários em que ocorrerá o débito. Por isso é importante que você preencha corretamente o seu e-mail e os dados da sua conta bancária na hora de aderir ao MCPC.
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Quando o valor da adesão será retirado da minha conta corrente?
Em caso de restituição: O débito será realizado em até 30 dias após o recebimento da sua restituição.
Em caso de imposto a pagar: Em dezembro de 2011 – mês posterior ao prazo limite para pagamento ao governo. É possível parcelar o valor em 3 parcelas iguais mas para isso é necessário o envio de um e-mail comunicando no mcpc@mundocaixa.com.br. A última parcela deve ocorrer em dezembro de 2011.
Lotes não processados – a data limite para devolução da quantia é julho de 2012, mesmo que nesta data o lote não tenha sido processado.
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Tenho imposto a pagar, isto quer dizer que não preciso devolver nada à FENAE?
Não. Mesmo tendo imposto a pagar, se você tiver incluído o valor da adesão ao MCPC na declaração de imposto de renda, o benefício fiscal foi concedido.
Exemplo: Seu imposto devido é R$ 1.000,00 independente da sua doação. Valor devolvido à Receita: R$ 940,00 Valor devolvido à FENAE: R$ 60,00 Total imposto: R$ 1.000,00
Obs. Não há nenhum custo para o doador.
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Como será o processo se eu tiver dinheiro a restituir em 2011?
O valor da destinação será depositado a mais na sua conta.
Por exemplo, se você destinou R$500,00 para o MCPC e tiver que receber em 2011, R$1.500,00, você terá R$2.000,00 a restituir. Desse valor da adesão, R$ 500,00 será reembolsado à FENAE, que antecipou a adesão para você, apenas após a saída do seu lote de restituição.
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E se no próximo ano eu for isento do imposto de renda?
Você não precisará ressarcir o valor da sua adesão à FENAE. Para que o débito não ocorra, será necessário o envio de comprovante de isenção para o seguinte e-mail: mcpc@mundocaixa.com.br.
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E se no próximo ano eu fizer declaração no modelo simplificado?
Só podem aderir ao MCPC as pessoas quem fazem declaração do imposto de renda no modelo completo. Caso você aceite o termo de adesão, conclua o processo e mesmo assim opte pelo modelo simplificado, você irá arcar com o valor da adesão.
Após o aceite ao termo, a FENAE deposita, em seu nome e na conta do projeto, o valor informado no momento da adesão. Este processo é irreversível e por este motivo a adesão não pode ser cancelada.
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E se no próximo ano eu esquecer de incluir o valor da adesão na declaração de Imposto de Renda?
Você poderá fazer uma declaração retificadora e assim ter direito ao benefício fiscal. Veja o passo-a-passo de como fazer esta declaração:
- 1) Entre no menu Declaração e abra a declaração já enviada.
- 2) Responda "Sim" à pergunta: Esta declaração é retificadora?
- 3) Após responder "Sim", o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório e pode ser obtido no recibo impresso ou numa unidade da Receita Federal.
- 4) Inclua ou corrija as informações que deseja, grave e transmita a declaração utilizando o Receitanet.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.
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Posso cancelar a adesão após ter concluído o processo e ter concordado com o termo de adesão?
O cancelamento só pode ser realizado até a efetivação da sua adesão, que consiste no depósito, pelo MCPC, na conta corrente do projeto cultural, que é criada e administrada pelo Ministério da Cultura. Após essa etapa, é gerado automaticamente um Recibo de Mecenato em seu nome, que é enviado pelo Ministério da Cultura à Receita Federal, não sendo mais possível, a partir de então, o cancelamento do processo.
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No próximo ano a minha adesão é automática?
Não. O processo não é automático porque requer a iniciativa de cada participante anualmente.
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Quais documentos são enviados para comprovação da minha adesão?
A partir do mês de março, fica disponível no site do MCPC o Recibo de Mecenato emitido pelo Ministério da Cultura e o comprovante de depósito da quantia realizada em seu nome.
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Caso o valor do meu imposto devido fique menor no próximo ano, o valor a ser destinado será alterado e ficará menor. Neste caso terei algum custo?
Não. Somente será debitado da sua conta o valor realmente deduzido. Para que a correção seja realizada, você deve encaminhar o resumo da declaração e a de Pagamentos e Doações efetuados para o e-mail mcpc@mundocaixa.com.br. Lembramos que sem estes documentos não é possível realizar qualquer tipo de alteração.
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Quais dados preciso para realizar a declaração da adesão em meu imposto de renda?
Nome do Beneficiário: FENAE - FEDERACAO NACIONAL DAS ASSOCIACOES DO PESSOAL DA CEF
CNPJ: 34.267.237/0001-55
Valor doado: verificar no recibo de mecenato
Parcela não dedutível: 0,00 se a sua destinação foi para os projetos de música instrumental; 20% do valor da adesão se a sua destinação foi para projetos de MPB.
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O benefício gerado pela Lei Rouanet gera vantagens financeiras para o incentivador cultural?
Não. Financeiramente não há ganho nem custo aos aderentes. O que a Lei Rouanet faz é dar oportunidade para o cidadão escolher que parte do seu imposto de renda será destinado à cultura, e assim quem ganha é a população brasileira.
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Como eu fico sabendo se a minha destinação foi para o projeto de música instrumental ou de MPB?
No seu Recibo de Mecenato consta esta informação. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento do Mundo CAIXA – 0800 6027200.
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Caso meu valor doado tenha sido direcionado para projeto de MPB o débito na minha conta será integral?
Não. O débito será feito descontando a parcela não dedutível. Por exemplo: se você doou R$ 300,00 a parcela dedutível será de R$ 60,00. Logo o valor debitado de sua conta será com esse desconto, apenas da diferença R$ 240,00. Por isso não há custo para você.